Perguntas recebidas por WhatsApp estão sendo respondidas em boletins periódicos
Para colaborar na divulgação de informações úteis e esclarecer dúvidas dos empresários sobre as determinações governamentais durante a epidemia do Covid-19, a ACIRP abriu um canal de comunicação no WhatApp. As perguntas estão sendo respondidas por meio de um boletim periódico enviado por e-mail e WhatsApp aos associados.
“As questões que recebemos têm sido compiladas e as respostas são enviadas para nossos associados via boletim, de forma que dúvidas parecidas sejam esclarecidas de forma abrangente. Assim, contribuímos para disseminar as informações e ajudar quem precisa se ajustar às medidas dos decretos municipal e estadual”, explica o presidente da entidade, Dorival Balbino.
Os assuntos que mais preocupam os empresários, sobretudo os comerciantes, se referem ao pagamento de tributos e às atividades que estão permitidas durante a quarentena. “Diante de tantas informações, o empresário fica sem saber quais tributos foram realmente postergados e que tipo de estabelecimento pode abrir suas portas”, explica Balbino.
Confira algumas perguntas que foram destaque nos boletins da ACIRP:
“O ISS foi prorrogado?”
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 154, de 03 de abril de 2020, prorrogando por 90 dias o prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no âmbito do Simples Nacional.
Com a nova Resolução, o ISS e o ICMS ficam prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de setembro de 2020.
Para o Microempreendedor Individual (MEI) a prorrogação do ISS e ICMS terá prazo maior, conforme descrito abaixo:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
“Vi que saiu uma Deliberação do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 cancelando a Deliberação nº 8 que permitia o comércio de autopeças. E agora?”
A informação procede. Mesmo assim, apesar de não ser categorizado expressamente como atividade essencial pela legislação, faz parte da cadeia para viabilizar atividade essencial (no caso, o abastecimento e disponibilização de insumos necessários para a manutenção de veículos automotores), de acordo com o art. 3º, § 2º do Decreto Federal nº 10.282/2020: Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais. Assim sendo, podem abrir normalmente desde que observadas as normas sanitárias no contexto do Covid-19.
“Loja de vidros pode abrir por ser considerada como equivalente de loja de material de construção?”
Em recente deliberação feita pelo Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 (instituído pelo Dec. Estadual 64.864-2020), ficou definido que lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria, ambas previstas na alínea “a”, do inc. II, da Deliberação 2, de 23-3-2020, deste Comitê, não estão abrangidas pela medida de quarentena. Podem abrir normalmente, desde que observadas as normas sanitárias no contexto do Covid-19. Para maior segurança do empresário, é importante que a vidraçaria seja enquadrada como subclasse de “material de construção” no CNAE da empresa. (Fonte: Deliberação nº 5, publicada em 27 de março de 2020 no Diário Oficial do Estado de São Paulo).
“Clínicas odontológicas podem abrir? Entram como clínicas médicas, saúde?”
Em regra, não podem abrir por não se enquadrarem nas atividades essenciais, conforme definido pelos decretos estadual e municipal. No entanto, poderão atender somente emergências por serem consideradas, neste caso, “assistência à saúde”.
“Loja de fotografia pode abrir?”
Loja de fotografia não está prevista como atividade essencial pela legislação.Portanto, em caso de abertura, o estabelecimento poderá ser autuado pela Fiscalização Geral do município e incorrer o risco de ser lacrado.
PLANTÃO ACIRP
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